Lei 11.753/2008 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Lei 11.753/2008 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.