Art. 3º. A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Lei 11.753/2008 - Artigo 3
Art. 3º. A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.