Art. 2º. O benefício previsto nesta Lei será reajustado em conformidade com o art. 224 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e seus efeitos financeiros retroagem a 25 de janeiro de 1972.
Lei 11.753/2008 - Artigo 2
Art. 2º. O benefício previsto nesta Lei será reajustado em conformidade com o art. 224 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e seus efeitos financeiros retroagem a 25 de janeiro de 1972.