Decreto 71/1991 - Ementa

DECRETO Nº 71, DE 26 DE MARÇO DE 1991.

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 25 de maio de 1984, em Tóquio, um Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 10 de 7 de junho de 1985;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 20 de junho de 1985, na forma de seu art. IX, inciso 1.

DECRETA:

Decreto 71/1991 - Ementa

DECRETO Nº 71, DE 26 DE MARÇO DE 1991.

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão assinaram, em 25 de maio de 1984, em Tóquio, um Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 10 de 7 de junho de 1985;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 20 de junho de 1985, na forma de seu art. IX, inciso 1.

DECRETA: