Decreto 71/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 71/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação no Campo da Ciência e da Tecnologia, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.