Decreto 9.315/2018 - Artigo 11

Art. 11. As informações públicas relativas à implementação do disposto na Lei nº 11.762, de 2008, serão disponibilizadas conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Decreto 9.315/2018 - Artigo 11

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