Decreto 9.315/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.315, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Regulamenta a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008, que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008,

DECRETA:

Decreto 9.315/2018 - Ementa

DECRETO Nº 9.315, DE 20 DE MARÇO DE 2018

Regulamenta a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008, que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008,

DECRETA: