Lei 9.314/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Fica suprimido o título do Capítulo VII - "Da Empresa de Mineração" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passando o referido capítulo a ter o título "Das Disposições Finais", com início no art. 81 do citado diploma e renumerado, em conseqüência, o seu atual Capítulo VIII.

Lei 9.314/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Fica suprimido o título do Capítulo VII - "Da Empresa de Mineração" do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passando o referido capítulo a ter o título "Das Disposições Finais", com início no art. 81 do citado diploma e renumerado, em conseqüência, o seu atual Capítulo VIII.