Decreto-Lei 1.309/1974 - Artigo 1

Art. 1º. O item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...............

...............

§ 1º - ...............

I - 39% (trinta e nove por cento) em contas de movimento, sendo 36% (trinta e seis por cento) à ordem da ELETROBRÁS, 3% (três por cento) à ordem do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE".

Decreto-Lei 1.309/1974 - Artigo 1

Art. 1º. O item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...............

...............

§ 1º - ...............

I - 39% (trinta e nove por cento) em contas de movimento, sendo 36% (trinta e seis por cento) à ordem da ELETROBRÁS, 3% (três por cento) à ordem do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE".