Art. 370. Contestado o pedido no prazo de dez (10) dias, a ação tomará o curso ordinário.
Parágrafo único. A contestação não será admitida sem prévio depósito do objeto ou de seu equivalente em dinheiro.
Parágrafo único. A contestação não será admitida sem prévio depósito do objeto ou de seu equivalente em dinheiro.