Art. 1.018. Havendo, em juizos diferentes. mais de uma penhora contra o mesmo devedor, o concurso efetuar-se-á, naquele em que se houver feito a primeira.
Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 1018
Art. 1.018. Havendo, em juizos diferentes. mais de uma penhora contra o mesmo devedor, o concurso efetuar-se-á, naquele em que se houver feito a primeira.