Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 404
Art. 404.
'Na remissão das hipotecas legais intervirá o orgão do Ministério Público.
Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 404
Art. 404.
'Na remissão das hipotecas legais intervirá o orgão do Ministério Público.