Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 404

Art. 404. 'Na remissão das hipotecas legais intervirá o orgão do Ministério Público.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 404

Art. 404. 'Na remissão das hipotecas legais intervirá o orgão do Ministério Público.