CAPÍTULO IIDA DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃOArt. 422. Na petição inicial, instruida com os títulos de propriedade, requererá o autor a citação dos interessados.
CAPÍTULO IIDA DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃOArt. 422. Na petição inicial, instruida com os títulos de propriedade, requererá o autor a citação dos interessados.