CAPÍTULO IVDA EXECUÇÃO DOS TESTAMENTOSArt. 540. Quem quer que encontre testamento ou o tenha em seu poder deverá apresentá-lo ao juiz competente, sob as penas da lei.
CAPÍTULO IVDA EXECUÇÃO DOS TESTAMENTOSArt. 540. Quem quer que encontre testamento ou o tenha em seu poder deverá apresentá-lo ao juiz competente, sob as penas da lei.