Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 605

Art. 605. A sentença que remover o tutor, ou curador, nomeará outro, e, apensos os autos aos do inventário, o removido será intimado a prestar contas.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 605

Art. 605. A sentença que remover o tutor, ou curador, nomeará outro, e, apensos os autos aos do inventário, o removido será intimado a prestar contas.