Art. 401. Si o devedor não comparecer ou não remir a hipoteca, os autos serão coclusos ao juiz para julgar por sentença a remissão pedida pelo segundo credor.
Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 401
Art. 401. Si o devedor não comparecer ou não remir a hipoteca, os autos serão coclusos ao juiz para julgar por sentença a remissão pedida pelo segundo credor.