TÍTULO VIIDas despesas judiciaisCAPÍTULO IDAS CUSTAS E MULTASArt. 53. Nos processos que não admitirem defesa e nos de jurisdição meramente graciosa, as custas serão pagas pelo requerente.
TÍTULO VIIDas despesas judiciaisCAPÍTULO IDAS CUSTAS E MULTASArt. 53. Nos processos que não admitirem defesa e nos de jurisdição meramente graciosa, as custas serão pagas pelo requerente.