Art. 1.024. A disputa entre os credores poderá versar sobre a preferência, a que cada qual se julgue com direito, e sobre a nulidade, simulação, fraude ou falsidade das dívidas e contratos.
Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 1024
Art. 1.024. A disputa entre os credores poderá versar sobre a preferência, a que cada qual se julgue com direito, e sobre a nulidade, simulação, fraude ou falsidade das dívidas e contratos.