LIVRO IIIDo processo ordinárioTÍTULO ÚNICODo procedimentoArt. 291. O processo ordinário regulará as ações para as quais este Código não prescreva rito especial.
LIVRO IIIDo processo ordinárioTÍTULO ÚNICODo procedimentoArt. 291. O processo ordinário regulará as ações para as quais este Código não prescreva rito especial.