Art. 458. Em caso de condomínio, o imovel poderá ser inscrito no registo Torrens, a requerimento de todos os condôminos.
Parágrafo único. O imovel sujeito a hipoteca, ou onus real, não será admitido a registo, sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o onus.
Parágrafo único. O imovel sujeito a hipoteca, ou onus real, não será admitido a registo, sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o onus.