Art. 873. Distribuídos, os autos subirão, no prazo de quarenta o oito (48) horas, à conclusão do relator, que os examinará, restituindo-os à Secretaria com a nota de "visto", ou, se se tratar de agravo de instrumento ou de petição, com o pedido de dia para julgamento.
O prazo para exame dos autos será de uma sessão, quando se tratar de desistências, deserções, suspeições, habilitações e incidentes em geral; de trinta (30) dias, nos demais casos.
O prazo para exame dos autos será de uma sessão, quando se tratar de desistências, deserções, suspeições, habilitações e incidentes em geral; de trinta (30) dias, nos demais casos.