Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 550

Art. 550. Não será atendida a disposição testamentária que desobrigar testamenteiro da prestação de contas.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 550

Art. 550. Não será atendida a disposição testamentária que desobrigar testamenteiro da prestação de contas.