Art. 743. As justificações requeridas serão feitas com a ciência do órgão do Ministério Público e julgadas pelo juiz.
O órgão do Ministério Público acompanhará os processos de habilitação e requererá, o que fôr conveniente à sua regularidade.
O órgão do Ministério Público acompanhará os processos de habilitação e requererá, o que fôr conveniente à sua regularidade.