Art. 601. Antes de entrar em exercício, o tutor, ou curador, no prato de quinze (15) dias prestará. compromisso, para termo em livro próprio, rubricado pelo juiz, e será, no ato, intimado a proceder á especialização e inscrição da hipóteca legal.
Mediante termo, de que constem sua descrição e valores, serão os bens entregues ao tutor, ou curador.
Mediante termo, de que constem sua descrição e valores, serão os bens entregues ao tutor, ou curador.