Art. 82. A mulher casada não poderá comparecer a juizo sem autorização do marido, salvo:
I - em defesa do mesmo, quando revel, nos casos de citação por edital ou com hora certa;
II - nos casos expressos em lei.
I - em defesa do mesmo, quando revel, nos casos de citação por edital ou com hora certa;
II - nos casos expressos em lei.