Art. 584. O herdeiro ou interessado que requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e a do curador e, por editais, a do ausente e de outros interessados, para oferecerem os artigos de habilitação.
Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 584
Art. 584. O herdeiro ou interessado que requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e a do curador e, por editais, a do ausente e de outros interessados, para oferecerem os artigos de habilitação.