Art. 271. Encerrado o debate, o juiz proferirá a sentença.
Parágrafo único. Se não se julgar habilitado a decidir a causa, designará, desde logo, outra audiência, que se realizará dentro de dez (10) dias, afim da publicar a sentença.
Parágrafo único. Se não se julgar habilitado a decidir a causa, designará, desde logo, outra audiência, que se realizará dentro de dez (10) dias, afim da publicar a sentença.