Art. 170. O mandado conterá:
I - o nome do réu e o do autor e a indicação das respectivas moradas;
II - o fim da citação, com todas as especificações que a petição contiver;
III - a cópia do despacho;
IV - a cominação, si houver;
V - o dia, hora e lugar do comparecimento;
VI - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
I - o nome do réu e o do autor e a indicação das respectivas moradas;
II - o fim da citação, com todas as especificações que a petição contiver;
III - a cópia do despacho;
IV - a cominação, si houver;
V - o dia, hora e lugar do comparecimento;
VI - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.