Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 602

Art. 602. Si a viúva, que tiver filhos menores, convocar a segundas núpcias, o oficial do Registo Civil, sob pena de multa de cinquenta a duzentos mil réis (50$0 a 200$0), remeterá certidão da termo do casamento ao juiz competente, que mandará notificar o tutor legítimo, ou, à falta, nomeará pessoa idônea para assumir a tutela.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 602

Art. 602. Si a viúva, que tiver filhos menores, convocar a segundas núpcias, o oficial do Registo Civil, sob pena de multa de cinquenta a duzentos mil réis (50$0 a 200$0), remeterá certidão da termo do casamento ao juiz competente, que mandará notificar o tutor legítimo, ou, à falta, nomeará pessoa idônea para assumir a tutela.