Art. 1.025. A requerimento de qualquer interessado, será o concurso promovido, citando-se os credores para, no prazo de cinco (5) dias, que correrá em cartório, apresentarem as alegações relativas preferência ou rateio e as impugnações que tiverem.
Parágrafo único. As alegações e impugnações ficarão em cartório pelo prazo de cinco (5) dias para exame dos interessados.
Parágrafo único. As alegações e impugnações ficarão em cartório pelo prazo de cinco (5) dias para exame dos interessados.