Art. 944. O auto de penhora conterá:
I - a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita;
II - os nomes do exequente e do executado;
III - a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos
I - a indicação do dia, mês, ano e lugar em que foi feita;
II - os nomes do exequente e do executado;
III - a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos