Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 421

Art. 421. A ação de divisão ou de demarcação não impedirá o recurso, por ação direta, aos interditos possessórios.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 421

Art. 421. A ação de divisão ou de demarcação não impedirá o recurso, por ação direta, aos interditos possessórios.