Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 1002

Art. 1.002. Dando o arrematante por cumprida a sua obrigação, assim o julgará o juiz, se não houver oposição do exequente.

No caso de oposição, o juiz, após a vistoria, decidirá se a obrigação está, ou não, cumprida.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 1002

Art. 1.002. Dando o arrematante por cumprida a sua obrigação, assim o julgará o juiz, se não houver oposição do exequente.

No caso de oposição, o juiz, após a vistoria, decidirá se a obrigação está, ou não, cumprida.