Art. 821. A apelação voluntária será interposta por petição, que conterá:
I - as indicações previstas nos ns. I e II do art. 158:
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de nova decisão.
I - as indicações previstas nos ns. I e II do art. 158:
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de nova decisão.