Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 1052

Art. 1.052. Este Código entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 1940, revogadas as disposições em contrário. (Vide Decreto-Lei nº 1.965, de 1940).

Rio de Janeiro. em 18 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 1052

Art. 1.052. Este Código entrará em vigor no dia 1 de fevereiro de 1940, revogadas as disposições em contrário. (Vide Decreto-Lei nº 1.965, de 1940).

Rio de Janeiro. em 18 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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