Art. 740. Nomeados, os peritos farão o exame, comunicando o resultado em documento subscrito por ambos.
Parágrafo único. Divergindo os peritos, o juiz nomeará desempatador, que apresentará laudo por escrito.
Parágrafo único. Divergindo os peritos, o juiz nomeará desempatador, que apresentará laudo por escrito.