Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 676

Art. 676. As medidas preventivas poderão consistir:

I - no arresto de bens do devedor;

II - no sequestro de coisa móvel ou imóvel;

III - na busca e apreensão, inclusive de mercadorias em trânsito;

IV - na prestação de cauções;

V - na exibição de livro, coisa ou documento (arts. 216 a 222);

VI - em vistorias, arbitramentos e inquirições ad perpetuam memoriam;

VII - em obras de conservação em coisa litigiosa;

VIII - na prestação de alimentos provisionais, no caso em que o devedor seja suspenso ou destituído do pátrio poder, e nos de destituição de tutores ou curadores, e de desquite, nulidade ou anulação de casamento;

IX - no arrolamento e descrição de bens do casal e dos próprios de cada cônjuge, para servir de base a ulterior inventário, nos casos de desquite, nulidade ou anulação de casamento;

X - na entrega de objetos ou bens de uso pessoal da mulher e dos filhos; na separação de corpos e no depósito dos filhos, nos casos de desquite, nulidade ou anulação de casamento.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 676

Art. 676. As medidas preventivas poderão consistir:

I - no arresto de bens do devedor;

II - no sequestro de coisa móvel ou imóvel;

III - na busca e apreensão, inclusive de mercadorias em trânsito;

IV - na prestação de cauções;

V - na exibição de livro, coisa ou documento (arts. 216 a 222);

VI - em vistorias, arbitramentos e inquirições ad perpetuam memoriam;

VII - em obras de conservação em coisa litigiosa;

VIII - na prestação de alimentos provisionais, no caso em que o devedor seja suspenso ou destituído do pátrio poder, e nos de destituição de tutores ou curadores, e de desquite, nulidade ou anulação de casamento;

IX - no arrolamento e descrição de bens do casal e dos próprios de cada cônjuge, para servir de base a ulterior inventário, nos casos de desquite, nulidade ou anulação de casamento;

X - na entrega de objetos ou bens de uso pessoal da mulher e dos filhos; na separação de corpos e no depósito dos filhos, nos casos de desquite, nulidade ou anulação de casamento.