Art. 719. Na instância superior, o incidente de falsidade será processado perante o relator do feito e julgado pelos juízes competentes para conhecer da causa principal.
Em qualquer hipótese, o processo e o julgamento do incidente precederão aos da causa, que será suspensa.
Em qualquer hipótese, o processo e o julgamento do incidente precederão aos da causa, que será suspensa.