LIVRO VI
Dos processos da competência originária dos tribunais
TÍTULO I
Do processo no Supremo Tribunal Federal
Dos processos da competência originária dos tribunais
TÍTULO I
Do processo no Supremo Tribunal Federal
Art. 782. O Ministro do Supremo Tribunal Federal a quem for distribuída qualquer das causas enumeradas no art. 144, será competente para todos os termos do processo até julgamento.