Art. 358. Quando o locador, opondo-se ao pedido de renovação do contrato, alegar necessidade do imovel para pessôa de sua família, deverá provar que o mesmo se destina a transferência de fundo de comércio existente ha mais de um ano.
Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 358
Art. 358. Quando o locador, opondo-se ao pedido de renovação do contrato, alegar necessidade do imovel para pessôa de sua família, deverá provar que o mesmo se destina a transferência de fundo de comércio existente ha mais de um ano.