CAPÍTULO VIDO PAGAMENTO DAS DÍVIDASArt. 493. Antes da partilha, os credores do monte poderão requerer ao juiz sejam separados os bens necessários para o pagamento das dívidas.
CAPÍTULO VIDO PAGAMENTO DAS DÍVIDASArt. 493. Antes da partilha, os credores do monte poderão requerer ao juiz sejam separados os bens necessários para o pagamento das dívidas.