Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 493

CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS


Art. 493. Antes da partilha, os credores do monte poderão requerer ao juiz sejam separados os bens necessários para o pagamento das dívidas.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 493

CAPÍTULO VI
DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS


Art. 493. Antes da partilha, os credores do monte poderão requerer ao juiz sejam separados os bens necessários para o pagamento das dívidas.