Art. 265. Si, até quinze (15) minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência.
Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 265
Art. 265. Si, até quinze (15) minutos após a hora marcada, o juiz não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de termos de audiência.