Art. 951. Se o exequente o requerer, o juiz decretar a ampliação da penhora a outros bens do devedor quando a avaliação evidenciar a insuficiência dos que houverem sido penhorados.
Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 951
Art. 951. Se o exequente o requerer, o juiz decretar a ampliação da penhora a outros bens do devedor quando a avaliação evidenciar a insuficiência dos que houverem sido penhorados.