Art. 703. Não dependerá de intervenção judicial a especialização de hipoteca legal, se o interessado, sendo capaz, a convencionar com o responsável, por escritura pública.
Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 703
Art. 703. Não dependerá de intervenção judicial a especialização de hipoteca legal, se o interessado, sendo capaz, a convencionar com o responsável, por escritura pública.