Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 12

Art. 12. O juiz deprecado recusará cumprimento à precatória não revestida dos requisitos legais, devolvendo-a ao deprecante, com despacho motivado.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 12

Art. 12. O juiz deprecado recusará cumprimento à precatória não revestida dos requisitos legais, devolvendo-a ao deprecante, com despacho motivado.