Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 860

Art. 860. Da decisão do presidente, que não admitir o recurso de revista, caberá agravo para as Câmaras reunidas (art. 836).

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 860

Art. 860. Da decisão do presidente, que não admitir o recurso de revista, caberá agravo para as Câmaras reunidas (art. 836).