Art. 753. O processo não será interrompido pela habilitação, que se fará depois de publicada a sentença, quando:
I - na primeira instância, estiver encerrada a instrução;
II - na superior instância, estiver com dia para julgamento.
I - na primeira instância, estiver encerrada a instrução;
II - na superior instância, estiver com dia para julgamento.