Art. 432. O levantamento da planta obedecerá, às seguintes regras:
I - empregar-se-ão goniómetros ou outros instrumentos de maior precisão;
II - a planta será orientada segundo o meridiano do lugar, determinada a declinação magnética;
III - fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estaveis nas sédes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.
I - empregar-se-ão goniómetros ou outros instrumentos de maior precisão;
II - a planta será orientada segundo o meridiano do lugar, determinada a declinação magnética;
III - fixação dos pontos de referência necessários a verificações ulteriores e de marcos especiais, ligados a pontos certos e estaveis nas sédes das propriedades, de maneira que a planta possa incorporar-se à carta geral cadastral.