Art. 960. A avaliação não se repetirá, salvo:
I - se se provar erro ou dolo dos avaliadores;
II - se, entre a data da avaliação e a da arrematação, se verificar que os bens não estão livres de onus ou são defeituosos.
I - se se provar erro ou dolo dos avaliadores;
II - se, entre a data da avaliação e a da arrematação, se verificar que os bens não estão livres de onus ou são defeituosos.