Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 283

Art. 283. A sentença decidirá quanto ao ônus das custas, ainda que não conste da petição inicial o pedido de pagamento.

Decreto-Lei 1.608/1939 - Artigo 283

Art. 283. A sentença decidirá quanto ao ônus das custas, ainda que não conste da petição inicial o pedido de pagamento.