TÍTULO IXDo Juiz e dos Auxiliares da JustiçaCAPÍTULO IDO JUIZArt. 112. O juiz dirigirá o processo por forma que assegure à causa andamento rápido sem prejuizo da defesa dos interessados.
TÍTULO IXDo Juiz e dos Auxiliares da JustiçaCAPÍTULO IDO JUIZArt. 112. O juiz dirigirá o processo por forma que assegure à causa andamento rápido sem prejuizo da defesa dos interessados.